Notícia

Armandinho Fontoura (PL) é multado em R$ 5 mil após usar “Pichuleco” do Lula em Vitória

17/09/2024

O boneco inflável foi exibido na região da Praia do Canto na semana passada, mas acabou sendo removido por determinação da Justiça Eleitoral, após o Partido dos Trabalhadores entrar com uma ação.

O candidato a vereador Armandinho Fontoura (PL) foi penalizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e deverá pagar uma multa de R$ 5 mil por realizar propaganda política de maneira irregular.

Ele foi identificado como o responsável pela instalação de um “pichuleco”, uma figura inflável e caricatural que, naquele momento, representava o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vestido como presidiário.

O boneco inflável foi exibido na região da Praia do Canto na semana passada, mas acabou sendo removido por determinação da Justiça Eleitoral, após o Partido dos Trabalhadores entrar com uma ação.

No sábado (15), atendendo à representação do Ministério Público Eleitoral, o TRE-ES determinou a aplicação de uma multa de R$ 5 mil ao candidato.

“Não há dúvidas, neste particular, acerca da propaganda eleitoral negativa veiculada através do boneco

gigante, que satiriza o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, trajado em roupa de presidiário e

constando o número 13, referência ao registro eleitoral do Partido dos Trabalhadores (PT), seguido do

número 171, referência ao tipo penal de estelionato, o que à toda evidência produz o efeito imediato de ligar ambos – pessoa e partido – à prática de crime, desbordando da mera crítica ou direito de expressão, e mostrando-se apto a influenciar o equilíbrio do pleito, já que obtém imediata visibilidade e publicidade,

inclusive por publicações nos meios de imprensa e pela internet”, informa o documento.

Conforme a decisão assinada pelo juiz eleitoral Leonardo Alvarenga da Fonseca, o candidato poderá ser multado em R$ 10 mil caso utilize novamente o pichuleco ou adote qualquer ação similar durante o período eleitoral.

Em nota a assessoria de Armandinho Fontoura justificou o ato como “liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, IV e IX, da Constituição)” informando que “o boneco foi colocado por movimentos de direita como uma forma de protesto pacífico” e “sua instalação por movimentos de direita ocorreu sem o objetivo de desrespeitar a legislação eleitoral”.

Fonte: Thayná Peterle - https://opiniao.es/



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