Armandinho Fontoura propõe diretrizes de...
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29/10/2026 continue lendo
A Câmara Municipal de Vitória derrubou o veto ao Projeto de Lei 70/2025, de autoria do vereador Armandinho Fontoura (PL), que estabelece regras para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em estacionamentos públicos e incentiva a criação de estruturas para carregamento em garagens de edifícios residenciais e comerciais.
A proposta altera o Código de Edificações do Município, instituído pela Lei Municipal 4.821/1998, e busca ampliar a infraestrutura de recarga na capital, com critérios técnicos para as instalações, regras para a cobrança da energia consumida e possibilidade de parcerias entre a Prefeitura e a iniciativa privada.
Na justificativa do projeto, Armandinho destaca a importância de preparar a cidade para as transformações tecnológicas e para a expansão da mobilidade elétrica.
“A eletromobilidade desempenha um papel central na transição global para uma economia sustentável e de baixo carbono”, afirma o texto da proposta.
Mais estrutura para veículos elétricos
O projeto prevê que o município instale pontos de recarga junto às vagas de estacionamentos públicos disponibilizadas para essa finalidade. A Prefeitura também poderá firmar contratos de concessão ou outras modalidades de parceria com a iniciativa privada para viabilizar as instalações e atender à demanda de moradores e frequentadores da cidade.
A proposta também incentiva a instalação de tomadas para recarga nas vagas de garagens de edifícios residenciais e comerciais. As estruturas deverão seguir as normas técnicas brasileiras, com previsão de medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme os procedimentos das concessionárias de energia elétrica.
O texto considera veículo elétrico aquele que utiliza pelo menos um motor elétrico para se locomover, independentemente do número de rodas. A definição abrange veículos movidos a bateria e modelos híbridos cujas baterias possam ser recarregadas por meio de uma tomada.
Regras técnicas e segurança
O projeto atribui às secretarias municipais competentes a definição de padrões técnicos e regulamentares para os pontos de recarga. As regras deverão considerar as mudanças tecnológicas do setor, os locais de instalação e as modalidades de carregamento, incluindo recarga normal e rápida.
Na justificativa, Armandinho ressalta a importância de estabelecer regras que contribuam para a segurança dos usuários, dos moradores e dos consumidores, além de oferecer segurança jurídica às incorporadoras imobiliárias que investem em soluções de carregamento para novos empreendimentos.
A proposta também cita a norma técnica brasileira NBR 17019/2022, relacionada às instalações elétricas de baixa tensão para alimentação de veículos elétricos, e a legislação do município de São Paulo, que prevê soluções de recarga em condomínios residenciais e comerciais.
Fonte: CMV
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